O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º.
Designar ANDRESA MARIA DA COSTA BATISTA, matrícula 0130, SECRETÁRIA DE
FINANÇAS, para atuar como Fiscal
Técnico Responsável pela fiscalização do Contrato – Contratação de Instituição Financeira
Pública ou Privada, inclusive sob a forma de Cooperativa de Crédito, autorizada
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de
centralização, processamento e gerenciamento de créditos provenientes de 100%
da folha de pagamento dos servidores e empregados públicos da Administração
Direta e do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Boa Vista – PB -
FUSEM do município de Boa Vista, abrangendo os efetivos, comissionados, agentes
políticos, estagiários, conselheiros tutelares, aposentados, pensionistas e
admitidos em caráter temporário por excepcional interesse público, inclusive
aqueles que venham a ser admitidos, contratados ou nomeados durante a vigência
da contratação, em caráter de exclusividade, respeitado o princípio de
portabilidade das contas, observadas as normatizações estabelecidas pelo Banco
Central do Brasil, referente ao
Contrato nº 240801/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2025.
Art. 2º Deverá a servidora
designada acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem
como observar e cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa
Vista, 18 de março de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO