NOMEIA COMISSÃO PARA
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE FORNECEDOR E APLICAÇÃO DE PENALIDADES CONFORME
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando
os termos da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 986/25,
Considerando as
disposições dos artigos arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de
Licitações,
Considerando a
necessidade de apurar a responsabilidade das empresas contratadas peo Município
pela inexecução parcial ou total de obrigações assumidas, bem como, pelo
cometimento de infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas,
adotando-se as medidas disciplinares cabíveis,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir
processos administrativos destinados à apuração de infrações e irregularidades
cometidas por empresas contratadas, no âmbito da Administração Municipal, e consequente
aplicação de penalidades administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei
14.133/2021.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores efetivos Gilbanete Sampaio Leite Vieira, matrícula nº 0440 e Dornelo de Araújo Meira, matrícula nº 0119 para a compor a
referida Comissão.
Boa Vista, 21 de março de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO