PORTARIAS

PORTARIA Nº 128/2025

Publicado em 30/05/2025 às 07:50

 

NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE FORNECEDOR E APLICAÇÃO DE PENALIDADES CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,  e considerando os termos da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 986/25,

Considerando as disposições dos artigos arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações,

Considerando a necessidade de apurar a responsabilidade das empresas contratadas peo Município pela inexecução parcial ou total de obrigações assumidas, bem como, pelo cometimento de infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas, adotando-se as medidas disciplinares cabíveis,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de infrações e irregularidades cometidas por empresas contratadas, no âmbito da Administração Municipal, e consequente aplicação de penalidades administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores efetivos Gilbanete Sampaio Leite Vieira, matrícula nº 0440 e Dornelo de Araújo Meira, matrícula nº 0119 para a compor a referida Comissão.

 

Boa Vista, 21 de março de 2025.

 

 

 

JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES

PREFEITO

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