NOMEIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA O ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar
a Comissão Intersetorial para o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo,
com o objetivo de articular e promover a execução e monitoramento das ações
previstas no Plano, em consonância com o SINASE e o ECA.
Art. 2º. A
Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
·
JOSEMÁRIA SAMPAIO DE SOUSA - Representante da Secretaria de Assistência Social
·
EVÂNIA GARCIA FERRAZ - Representante da Secretaria
de Educação
·
STELLA MACÊDO ALVES - Representante da Secretaria de Saúde
·
KARINA COSTA PEREIRA BARBOSA – Representante do Conselho Tutelar
·
SELMA CRISTINA BARROS ARAÚJO - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA)
·
JACYKELLY RENATA FRANÇA DE OLIVEIRA - Representante da Vigilância
Socioassistencial
·
DALADIENE
DE ARAÚJO VIRGÍNIO VIEIRA - Representante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculo
·
JANAÍNA MARIA ARAÚJO - Representante do CENTRO DE REFERÊNCIA EM AÇÃO SOCIAL - CRAS
·
VERON ARAÚJO -
Representante do Representantes da sociedade civil organizada
Art.
3º: As
atribuições da Comissão serão:
·
Elaborar,
implementar, monitorar e avaliar o Plano Decenal.
·
Promover
a articulação entre as políticas setoriais.
·
Propor
estratégias para a execução das medidas socioeducativas.
·
Garantir
a qualidade e a qualidade do atendimento socioeducativo, de acordo com os
parâmetros do SINASE.
·
Articular
com os adolescentes e famílias para a elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PIA).
Art.
4º: O
funcionamento da Comissão será definido em seu regimento interno, que deverá
ser aprovado em até 60 dias após a sua criação.
Art.
5º: A
participação na Comissão será considerada relevante para o serviço público e
não será remunerada.
Art.
6º: Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 01 de agosto de 2025.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
PREFEITO